Planejamento sucessório é o conjunto entre o jurídico, o contábil e o financeiro. A parte financeira responde a uma pergunta objetiva: quando a sucessão acontecer, de onde vem o dinheiro para pagá-la?
Imóveis, quotas de empresas e terras ficam indisponíveis até a partilha. Enquanto isso, o ITCMD, os honorários e as custas precisam ser pagos, e a empresa e a família precisam continuar funcionando.
O ITCMD pode chegar a 8%, e a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados. Sem liquidez planejada, a família vende ativos sob pressão ou se endivida para pagar a sucessão.
Uma holding resolve a gestão e a transmissão das quotas, mas não gera liquidez. Por isso a holding sozinha não é um planejamento completo.
Se essa pessoa faltar, as quotas vão a inventário, e o ITCMD é calculado sobre o valor de mercado dos bens da holding, não sobre o valor histórico registrado no contrato social.
Na revisão financeira de planejamentos já estruturados, constatamos que quase sempre a família não se preparou para esse custo: a holding foi constituída, mas não existe liquidez para pagar a transmissão.
A holding organiza o patrimônio. Quem paga a sucessão das quotas é a liquidez.
Patrimônio, empresas, família, regime de bens e estruturas já existentes.
Custo estimado da transmissão, dívidas e recursos necessários para a família e a empresa no período de transição.
Seguro de vida, previdência, holding, doações ou testamento, combinados com o advogado e o contador da família.
Revisão conforme mudam o patrimônio, a legislação e a família.
O diagnóstico calcula o custo de transmissão do seu patrimônio e mostra se existe liquidez para pagá-lo.